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Meio Ambiente agradece, Para Ler e refletir! ! !

Essa causa é do meu coração!
Essa causa é do meu coração! (Photo credit: LuizEmanuel)
Não pinchar paredes, não soltar balões, não danificar árvores de parques e qualquer outro tipo de agressão que possa danificar o meio ambiente ou o patrimônio público é crime, com penas severas previstas em lei. Em abril de 1998, entrou em vigor a lei de crimes ambientais. Essa  lei prevê a reparação de danos e a aplicação de penas alternativas - como serviços à comunidade e recolhimento domiciliar - e não prisão.



Prestação de serviços à comunidade consiste em executar, sem remuneração, tarefas em parques e jardins públicos. No caso de dano em propriedade particular ou pública, o culpado deverá fazer, se possível a restauração. Já a pena de recolhimento domiciliar é baseada na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado. Sem vigilância, ele deve trabalhar ou frequentar um curso, por ex: permanecendo em casa nos dias e horários de folga.


Infrações e suas penas

Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização. Pena: detenção de  seis meses a um ano e multa.

Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em área urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. 
Pena : detenção de um anos a três anos, multa ou ambas as penas.


Causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana (queima de pneu e andar de carro com escapamento furado, por ex) ou provoque a morte de animais ou a destruição significativa da flora. 
Pena: reclusão de um ano a cinco anos e multa (em alguns casos) ou detenção de seis meses a um ano e multa.


A grande vantagens da lei de Crime Ambientais é caráter reeducativo que ela proporciona. Isso está bem claro nas penas; Reparação de danos, prestação de serviços à comunidade e recolhimento domiciliar.



Vamos fazer algumas  campanha  a favor do meio ambiente, para que possa diminuir os seus maus tratos.
citando as infrações e suas penas, mandando Email para os seus amigos sociais, conversa pelo telefone com seus conhecidos, nas suas recreações com seus amigos,  pergunta se eles conhece a lei de crimes ambientais, e se conheçam, se estariam interessados em receber uma 



cópia do texto que você acabou de ler aqui no blog. afinal vamos alertar  as pessoas que precisamos conservar o nosso bem feitor que é a grande Natureza. Nossos netos e bisnetos nos agradeceriam.

















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