Ata Instalação Município de Nobres: Nobres Dicas do Pantanal

 Prefeitura

Este blog não se concluem.....A história continua e continuará sempre. É importante relatá-la, guardá-la para nossas gerações e preservá-la para não cair no esquecimento, sendo sempre uma ferramenta de referencia para constantemente repensarmos nossos atos como cidadãos e como membro de uma comunidade que faz a história acontecer.
A história não para no tempo. este blog é o pontapé inicial para que se aperfeiçoe ainda mais o que ela relata, que se aprofundem os fatos, que se registre sua continuidade nesta comunidade presente no cenário brasileiro. Comemorar, lamentar, pedir perdão e caminhar é   nossa atitude de povo  que anda com suas próprias mãos. Este dia foi para os Nobrenses mais importante da história, o dia da sua fundação.

Ao primeiro dia do mês de janeiro de de mil novecentos e sessenta quatro, precisamente as onze hora, na sala do Cartório de Paz do Distrito de Nobres, presente  Dr. Rafael Arcanjo de Arruda, Juiz de direito da Comarca de Rosário Oeste, comigo Escrivão do seu cargo, e mais autoridades e pessoas locais, se reuniram em audiência pública de instalação do município de Nobres. Aberta a audiência o Dr. Rafael Arcanjo de Arruda, após proferir algumas palavras declarou instalado o Município de Nobres recém-criado, de conformidade com a Lei nº 1943. A seguir o M.M. Juiz de direito nomeou o Sr. Nelson da silva  Nonato,




 Juiz de Paz do ex-distrito de Nobres para servir no cargo de Prefeito provisório do Município de Nobres até as eleições para vereadores e prefeito, cuja data deverá pronunciar o Tribunal Regional Eleitoral em seguida foi dada a posse ao Prefeito  nomeado provisoriamente e declarou vaga a palavra, tendo feito uso da mesma somente Dr. Rafael Arcanjo de arruda, tendo o Município os seguintes limites e confrontações: partindo do marco do silva,



 na Serra do Tombador, até Barra do Córrego do Bananal no rio Cuiabá; por este acima,pela margem direita,até a sua mais alta cabeceira; daí por outra linha até a cabeceira do  Ribeirão Beija-flor; por este abaixo, margem esquerda até a sua barra ao rio Teles Pires, sendo neste limites, confrontando pelo município de Rosário-Oeste; daí derivando em direção leste até encontrar a serra do Daniel, e pelo seu espigão divisor, até a ponta norte; daí, uma linha a mais alta cabeceira do Ribeirão Roquete, e, por este abaixo, até sua foz no Rio Teles Pires, limitando-se, nesta confrontação, com o Município de Chapada dos Guimarães; daí seguindo-se pela confrontações do Município de  Diamantino, até as divisas do Município de Alto Paraguai, e pelas divisões deste ponto de partida. Nada mais havendo determinou o encerramento desta audiência, que foi lavrada Ata e depois lida e achado conforme vai assinado pelo Juiz de Direito, pelo Prefeito nomeado e demais presente. Eu Ayrton Serra escrivão do Cartório de 1º Ofício, o escrivão. (a) Rafael A. de Arruda. Nelson da Silva Nonato. Benedito Alonso Barreto. Jayme Feik Joaquim. José Rachidy Sobrinho. E.T. Figueiredo. Artur Jerônimo da Silva. José Figueiredo Loureiro. Frei Eraldo Dústes. O.F.M.Eleaquim Aleixo de Morais. Lourival J. Aquino. Auro Borges serra. Oscarino Ourives. Almir Moreira Santos. Jerônimo Ojjeda. Hermenegildo de França. Ciriaco Armando de Campos. Edmundo de Frei "Ayrton serra".

Fonte: Livro História de Nobres
Autor - Wagner Teixeira Florentino



Imagem das Belezas de Nobres e Pantanal
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